18 de abril de 2007

Situações Especiais Cidadania Italiana


1- Caso de alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos exigidos, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar do requerente. Isso significa que os documentos do antepassado já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do antepassado imediatamente seguinte que transmite a cidadania.

2- Caso de filhos nascidos entre companheiros - união não matrimonial - são definidos pela lei italiana como filiação "natural" e tal condição não impede a transmissão da cidadania.Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar uma declaração específica feita em cartório.

3- Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio, desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. O processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor juramentado. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà", para informar que não existem processos de divorcio na Itália.

4- Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:

a - a cidadania italiana é transmitida somente aos filhos nascidos antes da naturalização;
b- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.

5- Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o consulado italiano poderá solicitar documentação complementar.

6- Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição. Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou responsáveis.

7- Comprovação da residência. A residência tem importância no que diz respeito ao exercício de direitos ligados à cidadania, como por exemplo os direitos políticos e de voto.
Para comprovar a residência é necessário apresentar:

a - Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou- Contracheque recente da aposentadoria.

b - Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar, segundo o caso:

1) inscrição junto à Receita Federal.
2) Conta de luz
3) Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a frequência no semestre relativo a apresentação do pedido de reconhecimento, com firma reconhecida em cartório.


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