Óbito do esposo (italiano)
A esposa de um cidadão italiano, que obteve a cidadania italiana automaticamente por ter se casado com um cidadão italiano antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido vier a falecer antes de 24/04/1983.
Se o marido falecer após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana. Claramente ficam excluídos os casos em que a esposa seja italiana (nascida na Itália) ou seja também ela cidadã italiana por descendência (filha, neta ou bisneta de italianos).
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