18 de abril de 2007

Documentação Exigida Cidadania Italiana

A documentação exigida deverá ser entregue no consulado italiano em que foi feito o Requerimento, e só será aceita se estiver completa. Os documentos exigidos são:

1- Registro de Nascimento, também conhecido, em italiano, como "estratto dell'atto di nascita" do ascendente italiano que vai originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Obs. No caso do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia.

2- Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome). Caso o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

Obs. Caso o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

3- Se o ascendente casou na Itália, apresentar o Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano, este documento também é chamado de "estratto dell'atto di matrimonio".

4- Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro que está requerendo o reconhecimento da cidadania. Assim são necessárias em seqüência as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito (caso falecido) desde o ascendente italiano até o descendente que está requerendo a cidadania.

Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião da jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

As Certidões de Batismo e Casamento Religioso são válidas no Brasil até 15 de novembro de 1889 e na Itália até 1871.

Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com a respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor juramentado, cada uma acompanhada de fotocópia.

Obs. Também são necessárias as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana pôr casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

5- Certidão Militar - todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer (2) duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo Certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor juramentado.

6- Atestado de Antecedentes para os requerentes maiores de 18 anos.

7- Requerimento de cada interessado maior de idade (os menores ficam incluídos no requerimento do pai ou da mãe).



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