18 de abril de 2007

Divórcio - Cidadania Italiana

Divórcio

Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se for transcrito na Itália, valem as mesmas regras do óbito, ou seja: se a sentença de divórcio (transitada em julgado) aconteceu antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento perde a nossa cidadania.
Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.


Visite

La Piave FAINORS
http://www.fainors.com/ e http://fainors.blogspot.com/

Associação Bellunesi nel Mondo - Erechim http://bellunesierechim.blogspot.com

Associação Trevisani nel Mondo - Erechim http://atmerechim.blogspot.com

Circolo Vicentini nel Mondo de Erechim http://fainors.blogspot.com

Imigração Vêneta http://veneti.blogspot.com

Imagens de Erechim - Passado e Presente http://erechimimagens.blogspot.com

A Vista do Meu Ponto - Crônicas http://a-vista-do-meu-ponto.blogspot.com

Curso FAINORS de Língua e Cultura Italiana http://linguaitaliana.blogspot.com

Assembléias da FAINORS http://assembleiasfainors.blogspot.com

Vênetos Brasileiros http://venetibrasiliani.blogspot.com

Gioventù Veneta di Erechim http://gioventuvenetaerechim.blogspot.com

A Mulher Vêneta no RS http://mulherveneta.blogspot.com

Pederobbesi nel Mondo http://pederobbesinelmondo.blogspot.com

Gemellaggio - Programa de Cidades-Irmãs http://comunigemelli.blogspot.com/

Nenhum comentário: